Em um mundo complexo e em constante evolução, onde as relações laborais são a espinha dorsal da sociedade, confiar em um parceiro jurídico sólido e dedicado é essencial. Na nossa jornada em direção à justiça e equidade no ambiente de trabalho, nós, da Felix & Santana Advocacia e Assessoria Trabalhista, prezamos pela excelência e pelo comprometimento.

Com uma equipe de advogados especializados e experientes em Direito do Trabalho, nós entendemos as nuances e desafios que permeiam as relações entre empregadores e empregados. Nosso compromisso inabalável é proporcionar a nossos clientes uma representação jurídica que seja não apenas eficaz, mas também compassiva e ética.

Cofundadores
Allan Santana e Renata Felix

Allan Santana

  • Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas;

  • Especialista em advocacia trabalhista pela Escola Superior de Advocacia, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC-MG, Pós-Graduado Direito Processual Trabalho Aplicado pela Legale;

  • Advogado atuante na seara trabalhista, conselheiro (2022-atual) e presidente da Comissão de Direito do Trabalho (2019-atual) da OAB subseção Sete Lagoas/MG;

  • Palestrante e desenvolvedor de cursos voltados para advogados(as) trabalhistas.

RENATA FELIX

  • Graduada em Direito pelo Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas;

  • Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho Aplicado pela Legale;

  • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista pela Universidade Escola Superior de Advocacia; advogada atuante na seara trabalhista;

Allan Santana - OAB/MG 176.441

Renata Felix - OAB/MG 176.920

- NOSSOS SERVIÇOS -

Ação trabalhista

Processo judicial iniciado em regra pelo trabalhador em busca de garantir seus direitos.

Defesa trabalhista

Meio pelo qual o empregador apresenta a sua oposição aos pedidos do trabalhador.

Acordo extrajudicial

Acordo entabulado entre as partes para sanar pendências da relação de emprego, ou seja, as partes apresentam ao Juízo os problemas bem como o caminho criado para os solucionar.

Assessoria jurídica/compliance

Orientação contínua ou conforme a demanda para auxiliar empregadores a tomarem decisões, observando a legislação e de modo a evitarem passivos trabalhistas.

Assessoria jurídica/consultas

Orientação aos trabalhadores sobre dúvidas da relação de emprego, cálculos rescisórios, acidente do trabalho, rescisão indireta etc.

Recursos

Recurso em ações trabalhistas na busca da manutenção do direito reconhecido judicialmente ou reforma de decisões desfavoráveis à parte.

Execuções trabalhistas

Prosseguimento em processos judiciais que estejam em fase de execução com a finalidade de encontrar patrimônio do devedor e garantir o recebimento dos créditos aos credores trabalhistas.

- DIREITO DO TRABALHO -

Conheça mais sobre o direito do trabalho.

Verbas rescisórias/resilitórias:

São valores devidos ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros. O empregador tem 10 (dez) dias para efetuar o pagamento e entregar toda a documentação ao trabalhador, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado.

MULTAS TRABALHISTAS

Na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser condenado ao pagamento de algumas multas caso descumpra a legislação trabalhista. As principais são: Multa por atraso no pagamento da rescisão contratual, multa por não pagamento de verbas incontroversas na audiência, multa de 40% sobre o FGTS.

Vínculo de emprego:

Não raras as vezes o empregador deixa de efetuar a anotação da carteira de trabalho do empregado, mas essa condição não afasta o direito de o trabalhador receber todas as verbas rescisórias, só que para isso é necessário que a relação de emprego seja reconhecida judicialmente.

Demissão / Rescisão Indireta:

Configura-se quando o empregador comete falta grave, permitindo que o(a) empregado(a) rescinda o contrato de trabalho com direito a verbas rescisórias. Entre as situações que levam à rescisão indireta do contrato de trabalho estão os atrasos no recolhimento do FGTS, atrasos de salário, agressão, assédio, violações ao contrato de trabalho.

Justa Causa:

Refere-se à rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo(a) empregado(a). A aplicação requer algumas cautelas e por isso o empregador deve buscar assessoria de um(a) profissional especializado(a). O mesmo deve fazer o(a) empregado(a) que não concordar com os motivos da justa causa, uma vez que essa pode ser revertida judicialmente.

Acidentes de Trabalho, acidente de trajeto e Doenças Ocupacionais:

Refere-se a lesões ou enfermidades ocorridas no ambiente de trabalho ou em razão do trabalho. O empregador deve estar atento às suas responsabilidades e o(a) trabalhador(a) deve ter conhecimento de que pode haver o direito a indenização para ressarcimento dos danos.

Seguro Desemprego:

O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador que é demitido sem justa causa, fornecendo uma renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.

Empregada Gestante-Estabilidade:

A estabilidade da gestante é uma garantia assegurada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso a trabalhadora seja demitida sem justa causa nesse período, a empresa é obrigada a reintegrá-la ao emprego ou a indenizá-la pelo período de estabilidade não cumprido.

Insalubridade:

Trata das condições de trabalho que expõem o(a) funcionário(a) a agentes nocivos à saúde, com direito a adicional salarial ou medidas de proteção. O(a) empregado(a) que trabalha em um ambiente insalubre tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade que pode variar entre 10%, 20% e 40%, com incidência sobre o salário mínimo.

Agentes Químicos:

Substâncias como poeiras, fumos, vapores, gases e neblinas que podem ser inaladas, absorvidas pela pele ou ingeridas, incluindo solventes orgânicos, metais pesados, produtos químicos agressivos, entre outros.

Agentes Físicos:

Compreendem ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, temperaturas extremas, pressões anormais e umidade excessiva, que podem causar danos à saúde do(a) trabalhador(a).

Agentes Biológicos:

Organismos vivos como bactérias, vírus, fungos e parasitas que podem estar presentes em ambientes de trabalho, representando riscos de contaminação e infecção.

Periculosidade:

Relaciona-se a atividades que expõem o(a) trabalhador(a) a riscos de vida, garantindo adicional equivalente a 30% que deve ser aplicado ao salário.

Atividades com motocicleta:

Trabalho com utilização de motocicleta em via pública.

Atividades ou Operações com Inflamáveis:

Trabalhos que envolvem manuseio, transporte, armazenamento ou manipulação de líquidos inflamáveis, como combustíveis, solventes, gases liquefeitos, entre outros.

Atividades ou Operações com Explosivos:

Incluem manuseio, transporte, armazenamento ou fabricação de explosivos, detonadores, substâncias químicas explosivas, munições, entre outros materiais explosivos.

Radiações Ionizantes e Substâncias Radioativas:

Trabalhos em instalações nucleares, operações com aparelhos de radioterapia, manipulação de materiais radioativos, entre outras atividades que envolvem exposição a radiações ionizantes.

Eletricidade:

Atividades que expõem o(a) trabalhador(a) a riscos de choque elétrico, como trabalhos em instalações elétricas energizadas, manipulação de equipamentos energizados, operação de máquinas elétricas, entre outros.

Segurança Pessoal ou Patrimonial:

Atividades de segurança privada que envolvem o uso de arma de fogo, como vigilância armada, transporte de valores, escolta armada, entre outras atividades que apresentam risco à integridade física do(a) trabalhador(a).

Horas extras:

Diz respeito ao trabalho realizado além da jornada regular, que pode ocorrer dentro ou fora da empresa. Um exemplo comum é a manutenção do contato com o empregador por ligação telefônica ou WhatsApp, fora do horário regular de trabalho.

Intervalo de refeição:

A lei garante ao(à) empregado(a) que trabalhe em uma jornada superior a 6 (seis) horas, um período destinado ao descanso e refeição de mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Em jornadas superiores a 4 (quatro) horas e inferiores a 6 (seis) horas, o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. O trabalho durante esses horários gera ao(à) trabalhador(a) o direito de recebe-lo com acréscimo de, no mínimo, 50%.

Assédio e Discriminação no Trabalho:

Compreende condutas abusivas (moral, sexual, etc.) ou discriminatórias (por gênero, raça, religião, etc.) no ambiente laboral, sujeitas a medidas de prevenção e reparação. O empregador deve sempre coibir tais condutas e o(a) empregado(a) que sofrer o dano tem direito à reparação. A condição pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho.

Desvio / acúmulo de função:

Refere-se a situações em que um(a) funcionário(a) é designado(a) para tarefas diferentes ou adicionais às descritas em seu contrato de trabalho. Nesses casos, o(a) trabalhador(a) tem direito a receber um acréscimo salarial.

Guia Consignado CLT empresa:

Garanta conformidade e segurança jurídica na gestão dos descontos em folha! Nosso guia detalha as responsabilidades das empresas em relação ao crédito consignado, conforme as novas portarias do MTE. Saiba como evitar penalidades, cumprir prazos e respeitar o limite de desconto da remuneração. Um material essencial para gestores que buscam eficiência e transparência na administração trabalhista.

Equiparação salarial:

Condição pela qual um(a) empregado(a), por desenvolver as mesmas atividades que outro(a) empregado(a), com igual produtividade e perfeição técnica, busca o recebimento de salário equivalente ao(a) empregado(a) paradigma.

Turno ininterrupto de revezamento:

São aqueles em que o(a) empregado(a) trabalha durante um período durante o dia e durante outro período durante a noite, sempre com alternância entre diurno e noturno. Nesse caso, a jornada deve ser de no máximo 6 horas, garantindo um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. A jornada só poderá ser maior se houver previsão em norma coletiva, se não houver, o(a) empregado(a) terá direito a receber horas extras.

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