Você sabia que, caso esteja desempenhando tarefas que não foram combinadas no início do contrato de trabalho, pode ter direito a receber um valor extra no seu salário? Essas situações podem ser classificadas como desvio de função ou acúmulo de funções, e é importante entender a diferença entre elas para saber quais são os seus direitos.
Ocorre quando o(a) trabalhador(a) é designado(a) para exercer atividades totalmente diferentes daquelas previstas no contrato de trabalho ou que não têm relação com o cargo para o qual foi contratado(a). Nesses casos, a empresa deve pagar a diferença salarial correspondente ao cargo que está sendo efetivamente desempenhado, com reflexos em todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, DSR e outras.
Já o acúmulo acontece quando o(a) trabalhador(a) exerce tanto as funções previstas em contrato quanto outras que não são compatíveis com o cargo ocupado, acumulando responsabilidades extras. Aqui, o(a) trabalhador(a) pode ter direito a um acréscimo no salário, que varia, em regra, entre 10% e 40%, dependendo do volume e da complexidade das funções acumuladas. Esse acréscimo também reflete nas verbas contratuais e rescisórias.
Tanto no desvio quanto no acúmulo de funções, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o(a) trabalhador(a) contra práticas abusivas e garante a justa remuneração pelo serviço prestado. Deixar de reivindicar esses direitos pode gerar prejuízos financeiros significativos ao longo do tempo.
Se você acredita que está em situação de desvio ou acúmulo de funções, procure um advogado(a) especializado(a) em Direito do Trabalho para avaliar o seu caso. Ele(a) poderá orientá-lo(a) sobre como reunir provas, como sua descrição de cargo, testemunhas e registros das atividades desempenhadas, e ajudar a buscar seus direitos, seja por meio de negociação com a empresa ou até mesmo em uma ação judicial.