ESTÁ TRABALHANDO SEM A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA? SAIBA AQUI AS CONSEQUÊNCIAS E OS SEUS DIREITOS

          No Brasil, o registro em carteira (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) é obrigatório para qualquer trabalhador contratado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

          Porém, muitos trabalhadores ainda atuam sem carteira assinada, o que traz prejuízos e riscos. Mesmo assim, o trabalhador ou trabalhadora que estiver nessa situação tem direito de receber todos os benefícios previstos na CLT.

          Abaixo, explicamos as consequências de trabalhar sem registro e os direitos garantidos, inclusive a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista.

Consequências de Trabalhar sem Carteira Assinada

          Quando o trabalhador atua sem carteira assinada, ele enfrenta uma série de problemas, tais como:

  • Falta de contribuição ao INSS: Sem registro, o empregador não recolhe as contribuições previdenciárias, o que pode prejudicar o trabalhador em caso de doença, acidente de trabalho, ou no momento de se aposentar.
  • Ausência de benefícios: O trabalhador não tem acesso a direitos como 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, entre outros.
  • Falta de estabilidade e segurança: Sem registro, o trabalhador pode ser demitido sem qualquer justificativa ou aviso, e não terá como comprovar o vínculo empregatício para reivindicar seus direitos.

O Direito de Reconhecer o Vínculo de Emprego e Rescisão Indireta

          Mesmo que o trabalhador não tenha a carteira assinada, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e ainda a rescisão indireta – uma forma de aplicar a justa causa no empregador pela falta grave cometida.

Direitos do Trabalhador

          Ao conseguir o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todos os benefícios que seriam devidos caso o contrato estivesse formalizado desde o início. Isso inclui:

  • Registro retroativo na carteira de trabalho: O empregador será obrigado a registrar o trabalhador desde o início da relação de trabalho.
  • Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Recebimento de um salário a mais referente ao período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Férias vencidas + 1/3: Pagamento das férias não gozadas, acrescidas do adicional de 1/3 (O pagamento poderá ocorrer em dobro em alguns casos).
  • Férias proporcionais + 1/3: Pagamento proporcional das férias referentes ao período trabalhado.
  • 13º salário proporcional: Pagamento referente ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho.
  • FGTS: Depósito do FGTS relativo ao período de trabalho sem carteira assinada, mais a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Direito ao seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.
  • Horas extras: Caso tenha realizado horas extras não pagas, terá direito ao pagamento dessas horas com o adicional mínimo de 50%.

          Mesmo trabalhando sem carteira assinada, o trabalhador não perde seus direitos. A CLT garante que, ao comprovar o vínculo de emprego, todos os direitos devem ser pagos retroativamente.

          Se você está nessa situação, procure orientação para garantir o reconhecimento e a proteção dos seus direitos trabalhistas.

          Para mais informações detalhadas ou em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um(a) advogado(a) trabalhista especialista.

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