Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias. Essas verbas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos. No entanto, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos de pagamento e aos cuidados ao assinar o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)*.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de até 10 dias corridos após a demissão.
Se o empregador não cumprir esse prazo, o trabalhador terá direito a uma multa equivalente ao valor de um salário mensal.
Em caso do ajuizamento de ação trabalhista o empregador que não pagar as verbas devidas até a audiência pode acabar condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das verbas rescisórias.
Essas multas têm o objetivo de penalizar o atraso e garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.
O Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) é o documento que formaliza a rescisão e, ao assiná-lo, o trabalhador está reconhecendo que recebeu os valores indicados no documento. Por isso, é fundamental tomar alguns cuidados:
Se o empregador não pagar a rescisão no prazo legal ou houver divergências no pagamento, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação trabalhista para receber os valores devidos.
Atenção: Se houver qualquer problema com o pagamento da rescisão ou divergências nos valores, busque orientação de um(a) advogado(a) especialista em direito do trabalho antes de assinar o documento. Ao assinar o THRCT, o trabalhador está reconhecendo o recebimento dos valores, e isso pode dificultar uma contestação posterior.
Esse texto tem o objetivo de ajudar o trabalhador a compreender os seus direitos durante o processo de rescisão do contrato, assegurando que tudo ocorra de forma justa e conforme a CLT.
Todo empregado tem direito ao recebimento de férias com o adicional de 1/3 e ao 13º salário, mesmo que de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Se você não tiver a carteira de trabalho assinada, também pode ter esses direitos reconhecidos. Nesse caso, procure a orientação de um(a) profissional especializado em Direito do Trabalho.
Neste guia, vamos explicar, com exemplos simples, como calcular as férias + 1/3 e o 13º salário.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano, com um adicional de 1/3 sobre o salário.
Fórmula do cálculo:
Exemplo 1: Salário de R$ 2.400,00
Exemplo 2: Férias proporcionais (6 meses trabalhados)
Férias em dobro!
O trabalhador deve tirar suas férias dentro de até 24 meses, ou seja, antes do vencimento do segundo período concessivo.
Se acumular dois períodos de férias, terá direito a receber o valor correspondente ao primeiro período em dobro.
O 13º salário é um benefício anual pago em até duas parcelas e corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano.
Fórmula do cálculo:
Exemplo 1: Salário de R$ 3.000,00, com 12 meses trabalhados
Exemplo 2: Salário de R$ 3.000,00, com 8 meses trabalhados
Datas de Pagamento do 13º Salário
O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme estabelece a legislação trabalhista:
Primeira Parcela:
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esta parcela equivale à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos.
Segunda Parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos legais (como INSS e IRRF), e o valor corresponde ao saldo final do benefício.
Dica:
Se houve aumento de salário durante o ano, o 13º será calculado proporcionalmente à média dos salários recebidos.
O atraso no pagamento do 13º salário pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por ser uma conduta ilegal que viola as obrigações contratuais do empregador.
Além disso, o trabalhador pode buscar na Justiça a reparação por danos morais.
Os cálculos trabalhistas exigem atenção a diversos detalhes, e cada variação pode impactar o resultado. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um(a) profissional especializado em Direito do Trabalho.