FOI DEMITIDO A AINDA NÃO RECEBEU O SEU ACERTO RESCISÓRIO? SAIBA MAIS AQUI

          Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias. Essas verbas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos. No entanto, é importante que o trabalhador fique atento aos prazos de pagamento e aos cuidados ao assinar o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)*.

Prazo para Pagamento da Rescisão:

          De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de até 10 dias corridos após a demissão.

          Se o empregador não cumprir esse prazo, o trabalhador terá direito a uma multa equivalente ao valor de um salário mensal.

          Em caso do ajuizamento de ação trabalhista o empregador que não pagar as verbas devidas até a audiência pode acabar condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das verbas rescisórias.

          Essas multas têm o objetivo de penalizar o atraso e garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Cuidados ao Assinar o Termo de Rescisão (THRCT)

          O Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) é o documento que formaliza a rescisão e, ao assiná-lo, o trabalhador está reconhecendo que recebeu os valores indicados no documento. Por isso, é fundamental tomar alguns cuidados:

  • Verificar se o valor foi pago corretamente: Só assine o THRCT se os valores descritos no documento já tiverem sido pagos e forem exatamente os mesmos informados no termo.
  • Verificar se as datas estão corretas: As datas de admissão, demissão, e pagamento devem estar compatíveis com a realidade.
  • Não assinar se houver divergências: Se você notar qualquer diferença nos valores ou nas datas, não assine o documento. Neste caso, entre em contato com o empregador para que as correções sejam feitas.
    O que Fazer se o Pagamento Não For Realizado

          Se o empregador não pagar a rescisão no prazo legal ou houver divergências no pagamento, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação trabalhista para receber os valores devidos.

          Atenção: Se houver qualquer problema com o pagamento da rescisão ou divergências nos valores, busque orientação de um(a) advogado(a) especialista em direito do trabalho antes de assinar o documento. Ao assinar o THRCT, o trabalhador está reconhecendo o recebimento dos valores, e isso pode dificultar uma contestação posterior.

          Esse texto tem o objetivo de ajudar o trabalhador a compreender os seus direitos durante o processo de rescisão do contrato, assegurando que tudo ocorra de forma justa e conforme a CLT.

GUIA PRÁTICO: COMO CALCULAR FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIO

          Todo empregado tem direito ao recebimento de férias com o adicional de 1/3 e ao 13º salário, mesmo que de forma proporcional ao tempo trabalhado.

          Se você não tiver a carteira de trabalho assinada, também pode ter esses direitos reconhecidos. Nesse caso, procure a orientação de um(a) profissional especializado em Direito do Trabalho.

          Neste guia, vamos explicar, com exemplos simples, como calcular as férias + 1/3 e o 13º salário.

1. Como Calcular Férias + 1/3**

          O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano, com um adicional de 1/3 sobre o salário.

Fórmula do cálculo:

  • Salário Bruto + 1/3 do salário bruto = Valor total das férias

Exemplo 1: Salário de R$ 2.400,00

  1.  Salário bruto: R$ 2.400,00
  2. Adicional de 1/3: R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00
  3. Valor total das férias: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00

Exemplo 2: Férias proporcionais (6 meses trabalhados)

  1. Salário bruto: R$ 2.400,00
  2. Proporção: 6 meses ÷ 12 meses = 0,5 (50%)
  3. Salário proporcional: R$ 2.400,00 × 0,5 = R$ 1.200,00
  4. Adicional de 1/3: R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00
  5. Valor total das férias proporcionais: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00

Férias em dobro!

          O trabalhador deve tirar suas férias dentro de até 24 meses, ou seja, antes do vencimento do segundo período concessivo.

          Se acumular dois períodos de férias, terá direito a receber o valor correspondente ao primeiro período em dobro.

2. Como Calcular o 13º Salário

          O 13º salário é um benefício anual pago em até duas parcelas e corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano.

Fórmula do cálculo:

  • Salário Bruto × (meses trabalhados ÷ 12) = Valor do 13º salário

Exemplo 1: Salário de R$ 3.000,00, com 12 meses trabalhados

  1. Salário bruto: R$ 3.000,00
  2. Proporção: 12 meses ÷ 12 meses = 1,0 (100%)
  3. Valor do 13º salário: R$ 3.000,00 × 1,0 = R$ 3.000,00

Exemplo 2: Salário de R$ 3.000,00, com 8 meses trabalhados

  1. Salário bruto: R$ 3.000,00
  2. Proporção: 8 meses ÷ 12 meses = 0,6667 (66,67%)
  3. Valor do 13º salário: R$ 3.000,00 × 0,6667= R$ 2.000,00

Datas de Pagamento do 13º Salário

          O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme estabelece a legislação trabalhista:

Primeira Parcela:

          Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esta parcela equivale à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos.

Segunda Parcela:

          Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos legais (como INSS e IRRF), e o valor corresponde ao saldo final do benefício.

Dica:

          Se houve aumento de salário durante o ano, o 13º será calculado proporcionalmente à média dos salários recebidos.

Atraso no pagamento das férias e/ou do 13º salário:

          O atraso no pagamento do 13º salário pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por ser uma conduta ilegal que viola as obrigações contratuais do empregador.

          Além disso, o trabalhador pode buscar na Justiça a reparação por danos morais.

Cuidado!

          Os cálculos trabalhistas exigem atenção a diversos detalhes, e cada variação pode impactar o resultado. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um(a) profissional especializado em Direito do Trabalho.

 

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