A lei trabalhista garante a você, trabalhador, o direito de ter um intervalo para descanso e refeição durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é fundamental para preservar sua saúde e segurança, garantindo que você tenha tempo para se alimentar e descansar adequadamente.
A supressão acontece quando a empresa não concede o intervalo obrigatório ou tenta deslocá-lo para o início ou o final da jornada, liberando você mais cedo.
O intervalo tem como finalidade oferecer um período de descanso durante o trabalho, reduzindo a fadiga e preservando sua saúde. Colocá-lo no início ou no final da jornada não cumpre esse objetivo e, portanto, não é considerado válido.
Se a empresa não conceder esse intervalo ou permitir que você trabalhe durante esse período, deverá pagar o tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% ou outro percentual estabelecido em norma coletiva.
A ausência total do intervalo, pode acarretar dano moral.
A falta do intervalo adequado pode trazer não só perda financeira, mas também danos à sua saúde, como estresse e cansaço excessivo.
Se a empresa não está respeitando o intervalo ou liberando você mais cedo como substituição, você tem o direito de exigir o pagamento das horas suprimidas. Não deixe de buscar orientação para garantir seus direitos!