A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que esteja em contrato de experiência ou aviso prévio. Esse período de estabilidade pode ser ampliado por norma coletiva, dependendo do acordo ou convenção firmado pelo sindicato da categoria.
Se a trabalhadora for demitida sem justa causa durante a estabilidade, ela tem direito a ser reintegrada ao emprego ou a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Além disso, é importante saber que solicitar exame de gravidez no momento da contratação pode configurar ato discriminatório. Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a prática fere a dignidade e a igualdade da trabalhadora.
Essa proteção existe para garantir a segurança financeira e o respeito aos direitos da gestante e do nascituro. Em caso de dúvidas ou descumprimento, procure um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito do Trabalho!