Acidente de Trabalho: Saiba quais são os seus direitos

O acidente de trabalho é uma situação que pode trazer grandes impactos para a vida do(a) empregado(a). É importante saber que a lei está ao seu lado e garante diversos direitos. Vamos explicar de forma simples o que você precisa saber.

O que é acidente de trabalho?

Existem quatro tipos principais:

  • Acidente Típico: acontece durante a realização do trabalho, como uma queda ou o uso de uma máquina que cause ferimentos.
  • Acidente Atípico: envolve situações excepcionais ou inesperadas, que podem ou não estar diretamente relacionadas à função, como desabamentos ou incêndios no ambiente de trabalho.
  • Acidente de Trajeto: ocorre no caminho entre sua casa e o trabalho ou vice-versa.
  • Doença Ocupacional: é uma doença causada pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente onde você trabalha.

Quais são os seus direitos?

Se você sofre um acidente de trabalho, tem direito a:

  1. Afastamento pelo INSS: Se ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, você pode receber auxílio-doença acidentário (benefício pago pelo INSS).
  2. Estabilidade no Emprego: Após voltar ao trabalho, você tem estabilidade de 12 meses, ou seja, a empresa não pode te demitir sem justa causa durante esse período.
  3. Indenização (demonstrada a responsabilidade do empregador):
    • Dano Moral: A empresa pode ser condenada a pagar uma indenização se o acidente ocorreu por culpa dela (como falta de equipamento de segurança ou condições perigosas).
    • Danos Materiais: A empresa também pode ser obrigada a compensar custos como tratamentos médicos, remédios ou a perda da sua capacidade de trabalho.

Pensão por Incapacidade

  • Se você não puder mais trabalhar (incapacidade permanente ou temporária), o empregador pode ser condenado a pagar uma pensão mensal para compensar sua renda perdida.
  • A mesma condição é aplicada em casos de redução da capacidade de trabalho. O(A) trabalhador(a) se torna apto ao trabalho, mas com redução da sua capacidade de trabalho.
  • Vale lembrar que a obrigação de indenizar o(a) trabalhador(a) não se confunde com os benefícios recebidos do INSS.

Prescrição (prazo para exigir os direitos)

  • Se o acidente ou a doença resultarem em incapacidade permanente, você pode exigir seus direitos a qualquer momento, pois não há prescrição nesse caso.
  • Para os outros casos, a lei prevê:
  • Prazo de 2 anos após a saída da empresa para você entrar com ação trabalhista.
  • Prazo de até 5 anos para cobrar direitos de períodos anteriores enquanto trabalhava na empresa.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

  1. Informe imediatamente à empresa e peça que ela emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  2. Procure atendimento médico e guarde todos os documentos relacionados ao tratamento, inclusive as notas fiscais.
  3. Consulte um(a) advogado(a) trabalhista especialista de sua confiança.

Sua saúde e seus direitos são prioridade

O acidente de trabalho pode trazer dificuldades, mas você não está sozinho. A lei protege o(a) trabalhador(a), garantindo assistência, estabilidade, indenização e a chance de reconstruir sua vida. Busque ajuda e lute pelos seus direitos!

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