No Brasil, a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer de várias formas, e cada uma delas concede ao trabalhador direitos diferentes. Abaixo, explicamos as principais formas de rescisão previstas na CLT e os direitos que o trabalhador tem em cada situação.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador. É uma forma de “justa causa” no empregador, que ocorre, por exemplo, quando o patrão não paga ou atrasa salários, FGTS ou expõe o trabalhador a situações de risco.
Na demissão por justa causa, o trabalhador é demitido por cometer alguma falta grave, como roubo, atestado falso, abandono de emprego, entre outras razões previstas na CLT (art. 482).
• Saldo de salário
• Férias vencidas + 1/3 (se houver)
• Não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício por vontade própria. Nesse caso, é necessário que o empregado comunique sua decisão ao empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio ou negociando sua dispensa.
O trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pode negociar sua dispensa com o empregador. Caso não cumpra o aviso prévio e o empregador não o dispense, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Obs.: A apresentação de carta em razão de nova contratação só dispensará o trabalhador de cumprir o aviso prévio sem o desconto se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador.
A culpa recíproca acontece quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas que levam ao fim do contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos do trabalhador são concedidos de forma proporcional.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite que empregador e empregado façam um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador recebe alguns direitos de forma parcial.
Cada forma de rescisão implica diferentes direitos e obrigações, e é importante que o trabalhador esteja ciente de suas garantias conforme a legislação trabalhista.
Para mais informações detalhadas ou em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um(a) advogado(a) trabalhista especialista.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, geralmente com duração máxima de 90 dias. O término pode ocorrer de forma natural, ao fim do período acordado, ou de forma antecipada, por iniciativa de uma das partes.
O trabalhador terá direito a:
Por iniciativa do empregador:
O trabalhador terá direito às mesmas verbas do término natural, além de uma indenização equivalente à metade dos dias que faltariam para o término do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.
Por iniciativa do trabalhador:
O empregador pode cobrar uma indenização correspondente aos prejuízos que a rescisão antecipada lhe causar, limitada ao valor que o trabalhador receberia até o final do contrato.