O EMPREGADOR NÃO CUMPRE COM A SUAS OBRIGAÇÕES? DESCUBRA AQUI AS FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

          No Brasil, a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer de várias formas, e cada uma delas concede ao trabalhador direitos diferentes. Abaixo, explicamos as principais formas de rescisão previstas na CLT e os direitos que o trabalhador tem em cada situação.

1. Rescisão Indireta

          A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador. É uma forma de “justa causa” no empregador, que ocorre, por exemplo, quando o patrão não paga ou atrasa salários, FGTS ou expõe o trabalhador a situações de risco.

Direitos do Trabalhador:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

2. Demissão por Justa Causa

          Na demissão por justa causa, o trabalhador é demitido por cometer alguma falta grave, como roubo, atestado falso, abandono de emprego, entre outras razões previstas na CLT (art. 482).

Direitos do Trabalhador:

• Saldo de salário
• Férias vencidas + 1/3 (se houver)
• Não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40%, nem seguro-desemprego

3. Demissão Sem Justa Causa

          A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Direitos do Trabalhador:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

4. Pedido de Demissão

          O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício por vontade própria. Nesse caso, é necessário que o empregado comunique sua decisão ao empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio ou negociando sua dispensa.

Direitos do Trabalhador:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Não há direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão:

          O trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pode negociar sua dispensa com o empregador. Caso não cumpra o aviso prévio e o empregador não o dispense, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias.

Obs.: A apresentação de carta em razão de nova contratação só dispensará o trabalhador de cumprir o aviso prévio sem o desconto se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador.

5. Culpa Recíproca

          A culpa recíproca acontece quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas que levam ao fim do contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos do trabalhador são concedidos de forma proporcional.

Direitos do Trabalhador:

  • 50% do aviso prévio (metade do valor total)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais
  • 50% da multa do FGTS (20% sobre o saldo)
  • Saque do FGTS
  • 50% do 13º salário proporcional

6. Acordo Entre as Partes

          Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite que empregador e empregado façam um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador recebe alguns direitos de forma parcial.

Direitos do Trabalhador:

  • 50% do aviso prévio (se indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

          Cada forma de rescisão implica diferentes direitos e obrigações, e é importante que o trabalhador esteja ciente de suas garantias conforme a legislação trabalhista.

          Para mais informações detalhadas ou em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um(a) advogado(a) trabalhista especialista.

7. Término do Contrato no Período de Experiência

          O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, geralmente com duração máxima de 90 dias. O término pode ocorrer de forma natural, ao fim do período acordado, ou de forma antecipada, por iniciativa de uma das partes.

Se o contrato terminar no prazo estipulado:

O trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS (mas sem multa de 40%);
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Se o contrato for encerrado antes do prazo:

Por iniciativa do empregador:

          O trabalhador terá direito às mesmas verbas do término natural, além de uma indenização equivalente à metade dos dias que faltariam para o término do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.

Por iniciativa do trabalhador:

          O empregador pode cobrar uma indenização correspondente aos prejuízos que a rescisão antecipada lhe causar, limitada ao valor que o trabalhador receberia até o final do contrato.

 

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