Se você trabalha em condições que colocam sua vida em risco, a legislação trabalhista garante o direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional é uma forma de compensação pelo risco elevado que algumas atividades apresentam e corresponde a 30% do seu salário.
O adicional é garantido para trabalhadores expostos a situações de risco que envolvem:
Uso de motocicleta em vias públicas, como entregadores, motoboys ou trabalhadores que dependem da moto para realizar suas funções.
Manuseio, transporte ou armazenamento de combustíveis, solventes, gases liquefeitos e outros líquidos inflamáveis. Ex.: Substituição de cilindro de gás em empilhadeiras, abastecimento de veículos.
Operações com substâncias químicas explosivas, fabricação ou transporte de explosivos e munições.
Trabalhos em ambientes como instalações nucleares, radioterapia ou manipulação de materiais radioativos.
Atividades que envolvem risco de choque elétrico, como manutenção de redes elétricas, operação de máquinas energizadas ou instalações elétricas.
Funções que envolvem uso de arma de fogo, como vigilância armada, transporte de valores ou escolta armada.
Além de reconhecer o risco inerente ao trabalho, o adicional aumenta:
Quando você tem direito ao adicional e não o recebe, está perdendo mais do que a compensação mensal. Isso também reflete negativamente em seus direitos trabalhistas e benefícios futuros. Além disso:
Se você realiza atividades perigosas e não recebe o adicional de periculosidade, procure orientação para garantir esse direito. Além do pagamento correto, sua segurança deve ser prioridade, e o empregador deve adotar todas as medidas necessárias para minimizar os riscos.
Trabalhar com riscos exige reconhecimento e proteção, e o adicional de periculosidade é uma forma de garantir sua dignidade e segurança no trabalho!