O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador que é demitido sem justa causa, fornecendo uma renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
Abaixo, explicamos como funciona, as condições para recebimento, a quantidade de parcelas e como calcular o valor do benefício.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos, como:
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e do tempo de trabalho no último emprego. O número de parcelas pode variar entre 3, 4 ou 5, dependendo da situação:
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. A fórmula de cálculo segue faixas salariais que são atualizadas anualmente. Para calcular, siga os seguintes passos:
O trabalhador só pode solicitar o seguro-desemprego novamente após um período de 16 meses desde o recebimento da última parcela, conhecido como período de carência.
Ao solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisará apresentar os seguintes documentos:
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial nas agências do Ministério do Trabalho, através de unidades do SINE, ou de forma online pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para solicitar o benefício é de até 120 dias após a demissão.
Lembre-se de que o valor do seguro-desemprego e as regras podem sofrer ajustes anuais. Para garantir que você está recebendo o valor correto ou para esclarecer dúvidas é sempre recomendável consultar um(a) advogado(a) trabalhista especialista.