Este relatório visa informar as empresas sobre suas responsabilidades e o limite de descontos aplicáveis aos empregados em relação às operações de crédito com consignação em folha de pagamento, com base na PORTARIA MTE Nº 433, DE 20 DE MARÇO DE 2025 e na PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025, que regulamentam o tema em consonância com a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Responsabilidades das Empresas (empregadores)
As empresas (empregadores) possuem diversas obrigações na operacionalização do empréstimo com consignação em folha de pagamento de seus empregados, conforme detalhado nas portarias:
Limite de Descontos (margem consignável)
O valor total dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício.
Para o cálculo da remuneração disponível, considera-se o somatório das rubricas de vencimento e informativas com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
Não serão considerados descontos voluntários autorizados pelo empregado para a apuração da remuneração disponível.
Caso o limite de 35% seja ultrapassado, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
É fundamental que as empresas observem rigorosamente estas responsabilidades e o limite de descontos para garantir a conformidade com a legislação e evitar passivos trabalhistas. A correta operacionalização dos descontos de consignação contribui para a segurança jurídica da empresa e para o bem-estar financeiro de seus empregados.
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